Cartão Professor
 Cidadão Escolar Especial Professor Sênior Vale Transporte

Cartão Professor

Destinado a professores nos termos das leis municipais nºs 2.413/98 e 2.751/01.

Documentos Pessoais

∘ Documento CPF e RG (Não aceitamos fotos ou cópias).

∘ Comprovante de residência (talão de luz ou telefone fixo recente (fatura últimos 3 meses) quando casado(a) em nome de um dos cônjuges, juntamente com certidão de casamento. Quando residência alugada, o contrato de aluguel. Fora destas categorias, dirigir-se ao Posto de Atendimento para verificar se enquadram no formulário Declaração de Residência, fornecida pelo Belalages.

∘ Folha de pagamento original e CÓPIA. Para Professores que ainda não possui a folha, o cadastro ficará ativo por 30 dias.

∘ OBRIGATÓRIO TRAZER Comprovante de carga horária e declaração contendo o turno que trabalha (Matutino, Vespertino, Noturno).

∘ Trazer o cartão de professor (em caso de ser recadastro).

∘ Obs: A foto será tirada no momento do cadastro

Condições de Uso

∘ É a modalidade de venda antecipada de passagem, mediante o pagamento com desconto de 30% (trinta por cento) da tarifa comum do sistema de transporte coletivo urbano de Lages, destinada a atender às necessidades de transporte dos professores no exercício da profissão, do ensino do 1º, 2º e 3º graus (ensino fundamental, médio e superior), no trajeto residência-escola-residência e somente durante os dias letivos, conforme normas legais.

∘ O professor terá direito à aquisição de até no máximo 50 (cinqüenta) passagens por mês, ou proporcional nos meses em que ocorrer recesso escolar.

∘ O benefício de que trata este artigo será concedido para deslocamento superior a 800 (oitocentos) metros, considerada esta extensão entre o ponto de parada mais próximo da residência e da escola.

∘ O professor efetuará o seu cadastramento pessoalmente junto ao posto de atendimento do BELA LAGES, onde será coletada digitalmente sua fotografia para utilização no Cartão Professor e conferido os documentos abaixo:

- Comprovante de residência (fatura de água, luz, telefone ou contrato de locação) em nome próprio ou declaração do proprietário do imóvel, conforme modelo estabelecido pelo BELA LAGES;
- Folha de pagamento;
- Comprovante de carga horária, (se houver necessidade de mais de 50 passagens).

∘ O Professor poderá efetuar a primeira compra de créditos tão logo receba o cartão pela primeira vez.

∘ As vendas subseqüentes serão realizadas decorridos 30 (trinta) dias após a última compra, independente se a quantidade de créditos adquiridos na compra anterior tiver sido inferior ao limite pré-estabelecido.

∘ A liberação da catraca de acesso ao ônibus ou terminal será procedida pelo cobrador, mediante apresentação do cartão.

Perguntas Frequentes

Professores que residam a mais de 800 (oitocentos) metros da escola, que trabalhem em sala de aula, em uma das categorias de ensino: Fundamental, Médio, Técnico ou Superior.
O professor efetuará o seu cadastramento pessoalmente junto ao posto de atendimento do BELALAGES, onde será coletada digitalmente sua fotografia para utilização no Cartão Escolar, mediante apresentação dos documentos comprobatórios.
O Professor poderá efetuar a primeira compra de créditos, após a validação de vínculo de trabalho feita pela instituição de ensino por meio de carimbo da instituição.
Trazer a ficha de cadastro devidamente carimbada pela instituição.
Não, mas é necessário alterar o seu cadastro no Belalages, para evitar o bloqueio.