∘ Os beneficiários de gratuidades serão identificados através de cartão eletrônico contendo fotografia digitalizada, os dados cadastrais e a norma legal que lhe assegura o direito.
∘ O cartão eletrônico é pessoal, intransferível e deverá ser revalidado nos trinta dias que antecedem a data de aniversário do usuário, sem ônus.
∘ A comprovação da deficiência será atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante laudo técnico e comprovação da renda familiar abaixo de 03 (três) salários mínimos, será atestada pela Secretaria Municipal de Promoção Social.
∘ O usuário efetuará seu cadastro pessoalmente junto ao Posto de Atendimento, munido de CPF e RG.
∘ A liberação da catraca de acesso ao ônibus ou terminal será procedida pelo cobrador, mediante apresentação do cartão.