Cartão Especial
 Cidadão Escolar Especial Professor Sênior Vale Transporte

Cartão Especial

Destinado aos deficientes físicos nos termos da lei municipal nº 1.679/91 com as alterações previstas na lei municipal nº 3.213/05.

Condições de Uso

∘ Os beneficiários de gratuidades serão identificados através de cartão eletrônico contendo fotografia digitalizada, os dados cadastrais e a norma legal que lhe assegura o direito.

∘ O cartão eletrônico é pessoal, intransferível e deverá ser revalidado nos trinta dias que antecedem a data de aniversário do usuário, sem ônus.

∘ A comprovação da deficiência será atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante laudo técnico e comprovação da renda familiar abaixo de 03 (três) salários mínimos, será atestada pela Secretaria Municipal de Promoção Social.

∘ O usuário efetuará seu cadastro pessoalmente junto ao Posto de Atendimento, munido de CPF e RG.

∘ A liberação da catraca de acesso ao ônibus ou terminal será procedida pelo cobrador, mediante apresentação do cartão.

Perguntas Frequentes

Este cartão é destinado aos portadores de necessidades especiais assim definidos em lei específica. O cartão será efetuado com a apresentação dos documentos exigidos para comprovação legal.