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São 6 tipos de cartões, veja mais abaixo
Destinado aos moradores da cidade de Lages que necessitem utilizar o Sistema de Transportes Urbanos do Município
É a modalidade de venda de passagem antecipada mediante o pagamento de tarifa comum e prévio cadastramento do usuário no Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
Destinado aos alunos beneficiários dos descontos conferidos pelas Leis Municipais 2.413/98 e 2.751/01.
É a modalidade de venda antecipada de passagem, mediante o pagamento com desconto de 50% (cinqüenta por cento), da tarifa comum do sistema de transporte coletivo urbano de Lages, destinada a atender às necessidades de transporte dos alunos regularmente matriculados, no ensino do 1º, 2º e 3º graus (ensino fundamental, médio e superior), no trajeto residência-escola-residência e somente durante os dias letivos, conforme normas legais.
Destinado aos deficientes físicos nos termos da lei municipal nº 1.679/91 com as alterações previstas na lei municipal nº 3.213/05.
Destinado aos deficientes físicos nos termos da lei municipal nº 1.679/91 com as alterações previstas na lei municipal nº 3.213/05.
Destinado a professores nos termos das leis municipais nºs 2.413/98 e 2.751/01.
Destinado a professores nos termos das leis municipais nºs 2.413/98 e 2.751/01.
Destinado para cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos, nos termos da Constituição Federal, Art. 230, § 2º.
Destinado para cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos, nos termos da Constituição Federal, Art. 230, § 2º.
É a modalidade de venda antecipada de passagem mediante o pagamento de tarifa comum pelo empregador, destinada a atender às necessidades de transporte de seus empregados no trajeto residência-trabalho e vice-versa. Os empregadores interessados deverão observar as disposições da Lei Federal nº 7.418/85, bem como as alterações promovidas pelas Lei nº 7.619/87 e sua regulamentação no Decreto 95.247/87.
É a modalidade de venda antecipada de passagem mediante o pagamento de tarifa comum pelo empregador, destinada a atender às necessidades de transporte de seus empregados no trajeto residência-trabalho e vice-versa. Os empregadores interessados deverão observar as disposições da Lei Federal nº 7.418/85, bem como as alterações promovidas pelas Lei nº 7.619/87 e sua regulamentação no Decreto 95.247/87.